Entenda como funcionam as multas de condomínio

Mulher cobrindo os ouvidos com um travesseiro, aparentando estar incomodada com barulho

Barulho excessivo, mau uso da garagem, danos ao patrimônio… esses são apenas alguns dos fatores que podem levar à aplicação de multas no condomínio.

Previstas no regulamento interno, as multas e advertências podem ser impopulares entre os condôminos, mas para os síndicos são um dos principais instrumentos para manter um convívio harmônico.

A principal recomendação para condôminos e síndicos é que estejam familiarizados com o regulamento interno. Assim, podem tanto evitar o risco de levar uma multa quanto saber exatamente como agir em relação a um comportamento inadequado de algum condômino. 

E, claro, é preciso também ter bom senso e lembrar que morar em condomínio é viver em comunidade. Respeitando as regras e o direito de todos, a convivência será muito mais tranquila.

Confira o que você vai ver neste artigo

Perguntas e respostas sobre multas em condomínio

O que pode render multa no condomínio?

Depende do que está previsto na convenção do condomínio e no regulamento interno, que tem força de lei dentro do condomínio. Para ser aplicada, a multa obrigatoriamente tem que estar prevista no regimento interno e deve obedecer ao direito de defesa.

As infrações mais comuns costumam ter ligação com:

  • Barulho excessivo (como música alta ou obras excessivamente barulhentas);
  • Mau uso da garagem;
  • Descarte incorreto de lixo;
  • Desrespeito a regras relacionadas a animais;
  • Danos ao patrimônio;
  • Mudança em horários e dias inadequados;
  • Mau uso dos espaços comuns;
  • Atentados ao pudor. 

Caso ocorra uma situação no condomínio que não esteja prevista no regulamento interno, é preciso levar a situação à assembleia para que uma nova norma seja aprovada ou incluída no regulamento.

É preciso dar advertência antes de multar?

A advertência é uma notificação para alertar o morador de que ele infringiu uma norma do condomínio, mas ainda não envolve cobrança financeira. Para saber se é preciso dar advertência antes de aplicar a multa, é preciso consultar o regulamento interno. É nele que estará descrito o limite ou número de notificações que devem ser enviadas antes da multa. 

Normalmente, são duas ou três advertências antes da multa. No entanto, em casos mais graves o condomínio pode aplicar a multa de imediato, como em casos de depredação do patrimônio.

Além disso, dependendo da infração o próprio síndico pode optar por conversar com o condômino e alertá-lo amigavelmente, deixando para enviar uma advertência formal apenas em caso de reincidência.

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O condômino pode recorrer de multa de condomínio?

Sim. Em primeiro lugar, o condômino tem o direito de apresentar sua defesa ao próprio condomínio. Em caso de multa, ele precisa ser notificado e terá um prazo para se defender.

A situação mais comum é que o morador apresente sua defesa em assembleia. Depois, a maioria vai decidir se acolhe ou não os argumentos, mantendo ou anulando a multa. Caso o condômino não apresente defesa, a multa passa a valer de imediato.

Se a multa for mantida e ainda assim o morador acreditar que a cobrança é injusta, é possível recorrer à Justiça. Dependendo do caso, a multa pode ser anulada, caso seja provado que a cobrança é arbitrária ou que a infração não aconteceu.

Como comprovar uma infração no condomínio?

Para aplicar a multa, é preciso que a situação esteja prevista no regulamento interno e que haja provas do descumprimento da norma. Isso inclui fotos, imagens de câmera de segurança e testemunhas. 

Além disso, é preciso que todo fato seja relatado por escrito no livro de registros do condomínio. Se um condômino tem uma reclamação ou presenciou uma infração, é preciso que deixe a situação devidamente registrada; apenas o relato oral pode não ser considerado como prova.

Qual o valor da multa de condomínio?

O valor das multas também é sempre definido na convenção ou regulamento interno do condomínio. Normalmente, tem como base um percentual em relação à contribuição ordinária mensal. Também é comum que seja previsto um escalonamento, com valores mais baixos para a primeira multa e mais altos em casos de reincidência.

Dependendo da reincidência, a multa pode chegar a até 5 vezes o valor da taxa condominial. Esse número pode aumentar para até dez vezes o valor da taxa mensal em caso de condômino antissocial, aquele que desrespeita normas de convívio repetidamente.

Vale lembrar que essas multas são diferentes da multa por inadimplência. No caso do condômino que não paga a taxa condominial, o Código Civil estabelece multa de até 2%, que pode sempre ser cobrada imediatamente em caso de atraso.

O que acontece se o condômino não paga a multa de condomínio?

Em caso de não pagamento da multa, o débito pode ser cobrado na Justiça, da mesma maneira que ocorre com o não pagamento das taxas condominiais. Em casos extremos, o não pagamento pode levar até mesmo ao leilão do imóvel.

Agora que você já sabe tudo sobre as multas de condomínio, fique por dentro também das melhores maneiras de como lidar com a inadimplência condominial.

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