Se você alguma vez já se mudou de ou para um condomínio, pode ter se deparado com a cobrança de uma taxa extra, chamada “taxa de mudança”.
Polêmica, esta é uma cobrança que costuma gerar muitas discussões nos condomínios. Para ajudar a tirar as dúvidas de síndicos e condôminos, vamos explicar neste texto como funciona a chamada taxa de mudança.
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O que é a taxa de mudança
A taxa de mudança é uma taxa extra cobrada por alguns condomínios toda vez que alguém se muda de ou para uma unidade do condomínio. Normalmente, o valor é igual tanto para quem está saindo quanto para quem está chegando ao condomínio.
A forma de cobrança pode variar de condomínio para condomínio, mas normalmente a taxa é incluída na cota condominial do mês seguinte.
Se a mudança for de um locatário que está de saída do imóvel e não será o responsável por pagar a taxa condominial do mês seguinte, é importante definir de antemão como ele fará o ressarcimento do valor.
De maneira geral, o valor da taxa tem como base uma porcentagem do salário mínimo vigente ou da cota condominial.
Qual é a finalidade da taxa de mudança
A principal finalidade da taxa de mudança é atuar como uma compensação para eventuais gastos e inconvenientes que o condomínio possa ter devido à mudança. Basicamente, é uma espécie de taxa indenizatória.
Os condomínios que optam pela cobrança da taxa argumentam que ela serve para cobrir fatores como:
- Conserto de eventuais danos que podem ocorrer durante a mudança;
- Deslocamento de funcionários para prestar assistência durante a mudança;
- Reserva de elevador e garagem para a mudança;
- Instalação de equipamentos de proteção extra no elevador e em outras áreas;
- Recepção e cadastramento de prestadores de serviço que vão atuar na mudança;
- Limpeza extra após a mudança.
A cobrança da taxa de mudança é legal?
Não existe uma previsão legal específica a respeito da taxa de mudança. Ela não é mencionada na Lei do Inquilinato nem nas duas leis que regem sobre vários aspectos da vida em condomínio – o Código Civil e a lei 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio.
Há argumentos jurídicos tanto contra quanto a favor da cobrança da taxa, assim como decisões judiciais nos dois sentidos.
O argumento mais amplamente aceito, no entanto, é a de que a taxa de cobrança pode ser cobrada desde que esteja prevista no regimento interno ou na convenção do condomínio, com aprovação em assembleia por ao menos ⅔ de todos os condôminos.
Ambos os documentos servem justamente para regulamentar o dia a dia de cada condomínio. Como não há lei que proíba a cobrança da taxa, em tese ela pode ser regulamentada pela convenção condominial e pelo regimento interno.
Cuidados ao cobrar taxa de mudança no condomínio
Mesmo com a inclusão na convenção condominial, é preciso ficar atento a alguns pontos antes de implementar a taxa de mudança no condomínio. Dependendo da forma como a cobrança for feita, ela pode ser considerada abusiva ou ilegal.
Valor da taxa de mudança
Um dos pontos mais importantes é o valor da taxa de mudança. Condomínios não podem ter lucro nem cobrar taxas que podem ser consideradas abusivas.
Portanto, o valor da taxa de mudança deve ser o suficiente para bancar eventuais danos e custos com mudanças na rotina do condomínio, sem exageros.
O cálculo do valor ideal deve ser feito levando em consideração as particularidades do condomínio e da mobilização em torno da mudança. Normalmente, a taxa é cobrada na forma de uma porcentagem do salário mínimo ou da cota condominial, mas ela também pode ser fixa.
Situações em que a taxa é cobrada
Outro ponto importante é avaliar em que situações, exatamente, a taxa será cobrada. Pode ser considerado abusivo, por exemplo, cobrar taxa de mudança em situações em que não há deslocamento de móveis e eletrodomésticos.
Afinal, o risco de danos ao condomínio diminui consideravelmente caso seja uma mudança pequena, apenas com movimentação de malas e caixas menores.
O ideal é que as situações exatas para cobrança estejam previstas na convenção condominial, e que elas sejam razoáveis. Se você é síndico e pretende debater o assunto em assembleia, use o bom senso e, na dúvida, consulte um advogado.
Cobrança duplicada
Como mencionamos anteriormente, a taxa de mudança tem um caráter indenizatório. Ela é cobrada justamente para cobrir eventuais danos e prejuízos que o condomínio possa ter com a mudança.
Portanto, é preciso ter cuidado caso a convenção já preveja que o condômino deve indenizar o condomínio em caso de danos ocasionados durante a mudança. Isso porque a Justiça pode entender que há uma dupla punição pelo mesmo ato e, assim, considerar a taxa de mudança abusiva.
Assembleia específica
Por fim, é importante destacar que, se a taxa de mudança não constar da convenção, ela deve ser aprovada em assembleia específica para esse fim.
Como se trata de uma mudança na convenção, é preciso a aprovação de ⅔ de todos os condôminos (e não apenas da maioria presente na assembleia).
Caso contrário, o condomínio abre margem para que a cobrança da taxa seja contestada na Justiça e, eventualmente, anulada.
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