DÚVIDAS
A garantidora de condomínio é uma empresa que garante que o seu condomínio receba o valor integral das taxas condominiais, mesmo que existam moradores inadimplentes. É isso que a Rateio faz. Na prática, a Rateio se responsabiliza pela cobrança das taxas de condomínio e pelo pagamento integral delas para o síndico ou administradora. Ou seja, com a Rateio, é inadimplência zero.
A cobrança garantida é um serviço para acabar com a inadimplência que existe no seu condomínio. É quando uma empresa garantidora de condomínio, como a Rateio, se responsabiliza por cobrar a taxa condominial dos moradores e repassar o valor integral das receitas ao condomínio, mesmo que haja inadimplentes. Depois, a cobrança dos atrasados fica por conta da empresa. A cobrança garantida permite que o síndico ou administradora possa trabalhar com tranquilidade e estabilidade, podendo se dedicar à realização de melhorias no condomínio.
É simples. A Rateio emite os boletos e faz a cobrança da taxa condominial. Na data combinada, o síndico ou administradora recebe o valor de todas as taxas de condomínio. Não importa se existem condôminos que não pagam o condomínio. A Rateio faz o pagamento integral e assume a responsabilidade pelos inadimplentes.
A administradora de condomínio é a empresa que gerencia as contas e serviços do condomínio, como, por exemplo, a contabilidade, a prestação de contas e a realização de assembleias. Já a garantidora de condomínios, que é o caso da Rateio, é a empresa que assume a cobrança e o pagamento integral da taxa condominial, mesmo que haja inadimplência. Em outras palavras, a garantidora oferece tranquilidade para que a administradora ou síndico possa trabalhar.
Sim. O serviço prestado por uma garantidora de condomínio permite que o síndico ou administradora conte com uma receita previsível para administrar o condomínio. Além disso, a garantidora evita as dores de cabeça causadas pela inadimplência e ainda previne que os condôminos que pagam em dia sofram cobranças extras por causa dos moradores inadimplentes.
Sim. O serviço prestado pela garantidora é diferente do serviço da administradora. A garantidora, que é o caso da Rateio, garante que o condomínio receberá o valor de toda a taxa condominial. Isto quer dizer que, se um ou mais condôminos não pagarem as taxas, não tem problema. A Rateio paga do seu próprio bolso, garantindo o dinheiro todo para o seu condomínio.
Sim, ela pode ajudar a reduzir o valor da taxa de condomínio a partir do momento que a garantidora assume a responsabilidade pelo pagamento de toda a taxa condominial. Ou seja, os moradores adimplentes não precisam mais arcar com as taxas extras que são cobradas por causa dos moradores inadimplentes. O grau de economia e, consequentemente, o tanto que a taxa condominial pode ser reduzida variam de acordo com o percentual médio de inadimplentes no condomínio.
O primeiro passo para escolher uma garantidora de condomínio é entender como o trabalho dela funciona e quais são as taxas ou os valores cobrados. Depois é preciso conhecer melhor a empresa e o histórico dela, para saber se ela é capacitada e tem experiência na área. Por fim, é importante ler com calma o contrato e as cláusulas propostas, evitando dores de cabeça no futuro.
Os valores cobrados dos condôminos inadimplentes são:
Vamos te auxiliar da melhor maneira possível para que você possa saldar os atrasados. Existem 2 opções caso você esteja com o pagamento atrasado: acesse o nosso sistema e veja a melhor maneira de quitar a dívida; ou ligue para o nosso telefone (41-4063-9298) que vamos te ajudar.
Caso não esteja em condições de saldar a dívida, faça contato da mesma maneira. Conhecendo o seu problema e sabendo que você tem interesse em resolver a questão, nós podemos ajudar. Podemos até conceder um prazo maior para pagamento antes que a questão se torne uma cobrança judicial.
Sim. Neste caso, o parcelamento será feito com a geração de novos boletos bancários, acrescentando as taxas do banco para a emissão do boleto. O recomendável é que seja feito um parcelamento junto com as taxas mensais de condomínio, sem a necessidade de pagar um novo boleto bancário. Está com dúvidas? Ligue para a gente (41-4063-9298).
Sim, é possível fazer um acordo para pagar apenas parte da dívida. Também é possível pagar a taxa de condomínio atual acrescentando um valor que você puder pagar a mais. Este valor que você puder pagar a mais será utilizado para amortizar o saldo devedor, pagando primeiro a dívida mais antiga até chegar à dívida mais nova.
Nós trabalhamos baseados em comprometimento e responsabilidade. Se você já tem um acordo, mas teve dificuldades no meio do caminho, entre em contato via telefone (41-4063-9298) e vamos conversar. Nós estamos aqui para te auxiliar.
A dívida de condomínio não é do proprietário anterior. A dívida é do apartamento. Ao comprar um imóvel é recomendável obter certidões para garantir que o bem não tenha ônus. Se você comprou um imóvel com ônus, assumiu a responsabilidade de pagar. Se você se considera enganado pelo vendedor, deve cobrar o prejuízo dele.
Os lançamentos das despesas do condomínio são feitos pelo síndico ou administradora. Nós não temos controle sobre a administração e os valores do condomínio. Se você quiser fazer uma reclamação deve contatar diretamente o síndico ou administradora. Se o lançamento foi feito errado, o próprio condomínio irá providenciar a correção. Como regra geral, o melhor é pagar a taxa e solicitar ao condomínio um reembolso no mês seguinte. Nós apenas cobramos os valores definidos pelo condomínio. Não realizamos abatimentos sem a autorização do condomínio.
O síndico ou administradora acessa o nosso sistema e cadastra os condôminos. Depois, define o valor do condomínio e a data de pagamento. Nós então registramos e emitimos os boletos junto ao banco e os disponibilizamos no sistema. Eles podem ser enviados automaticamente por e-mail para os condôminos ou impressos pelo condomínio ou pela administradora (a Rateio não faz a impressão dos boletos). O próprio condômino também pode acessar o boleto via sistema. Vale lembrar que há uma taxa bancária de emissão dos boletos, definida pelo banco, que é considerada uma despesa do condomínio.
Não. Desde 2017 é obrigatório que todos os boletos sejam registrados, o que gera custas. Neste caso, a cobrança do banco é uma despesa ordinária do condomínio. Nós somos transparentes e deixamos bem claro o que você está pagando.
É possível ter acesso ao boleto entrando no nosso sistema. No nosso site, acesse a opção “Segunda Via” ou “Acesso”, informe se você é o proprietário ou o inquilino e indique o seu CPF ou CNPJ. Depois clique no botão “Boletos”. Se o seu CPF não estiver cadastrado, entre em contato para que possamos atualizar o seu cadastro.
A falta do código de barras é indício de que o banco recusou o registro do boleto. Normalmente isto acontece por causa de problemas envolvendo o número do CPF. Neste caso, entre em contato que vamos regularizar o seu cadastro. Vale destacar que o pagamento do boleto, mesmo sem o código de barras, pode ser feito diretamente no nosso escritório.
Sim, nós disponibilizamos a opção para que o síndico ou administradora cadastre o inquilino ou a imobiliária para ter registro e acesso aos boletos bancários.
O nosso sistema tem a capacidade de identificar automaticamente que o pagamento foi efetuado duas vezes para o mesmo boleto. Nestes casos, o banco leva até 5 dias úteis para creditar o valor e ainda cobra uma taxa por liquidação sem registro. Depois disso, você tem 2 opções: utilizar o saldo para pagamentos futuros ou podemos devolver o seu dinheiro, descontados os custos e taxas.
O envio dos boletos impressos é de responsabilidade do síndico ou administradora. Você precisa conversar com eles sobre o assunto. De todo modo, você pode ter acesso aos seus boletos diretamente no nosso sistema.
O síndico ou administradora é o responsável por fazer o lançamento dos boletos. Geralmente, os boletos estão disponíveis 10 dias úteis antes do vencimento. Se o seu boleto ainda não está disponível, significa que ele ainda não foi lançado. Converse com o seu síndico ou administradora para saber mais.
É simples, acesse o nosso sistema e obtenha a segunda via do seu boleto. Se você estiver sem internet, entre em contato via telefone (41-4063-9298).
O boleto bancário tem um prazo máximo de validade no banco. Se a taxa não for paga dentro deste prazo, o boleto expira e não pode mais ser utilizado. Como resultado, um novo boleto precisa ser registrado, gerando a tarifa. O pagamento de um boleto fora de sua validade pode resultar em penalidades e tarifas por liquidação irregular. Sempre obtenha um boleto atualizado que será mais barato do que a multa.
O serviço de cobrança garantida da Rateio varia de 4% a 8%. Este percentual é cobrado sobre o valor de todas as taxas de condomínio somadas. Além disso, é cobrada a taxa de boleto bancário, definida pelo banco.
É a cobrança de tarifa de boleto do banco. Desde janeiro de 2017 tornou-se obrigatório o registro de todos os boletos. Isto gera custo de emissão, custo de registro, custo de baixa, custo de manutenção e custo de baixa irregular.
É o valor que nós cobramos do condomínio pelos nossos serviços. O valor é firmado em contrato, assinado pelo síndico e aprovado em assembleia geral.
Considera-se pagamento irregular um boleto que é pago com um valor menor do que o devido. Neste caso, nós cobramos a diferença no mês seguinte, acrescentando as devidas taxas e multas.
Existem valores que são cobrados de um apartamento individual, como, por exemplo, uso do salão de festas, consumo de gás, multa por infração ao regimento, etc. Estes valores fazem parte do repasse para o condomínio e são colocados no seu extrato apenas para que você saiba o valor que o condomínio recebeu. Você não paga por isso, mas fica sabendo que o condomínio recebeu este valor.