
A compra ou venda de um imóvel não envolve apenas uma grande quantidade de dinheiro. É preciso estar atento à documentação necessária para realizar tal operação com segurança e tranquilidade. Por isso, entender perfeitamente as diferenças entre matrícula, escritura e registro do imóvel é tão fundamental.
Apesar de soarem como sinônimos na cabeça de muitas pessoas, matrícula, escritura e registro do imóvel são coisas distintas que possuem propósitos diferentes. Neste artigo, vamos explicar o que cada um significa para que você compreenda bem as diferenças.
Confira o que você vai ver neste artigo
O que é a matrícula do imóvel
A matrícula do imóvel é o documento que comprova juridicamente a existência do imóvel e registra as mudanças pelas quais a propriedade passou ao longo do tempo. Há quem diga que a matrícula é uma espécie de certidão de nascimento do imóvel que está sendo sempre atualizada com os últimos acontecimentos.
Na matrícula, devem constar informações básicas do imóvel, como localização e inventário, e também as tais referidas mudanças, como, por exemplo, penhoras, financiamentos, transferências, construções, garantias, desapropriações, vinculações contratuais e dívidas.
A matrícula é um documento por escrito que fica armazenado no Cartório de Registro de Imóveis da região. Todo imóvel deve ter a sua própria matrícula.
É importante ficar claro ainda que nem toda mudança que ocorre no imóvel precisa ser adicionada à matrícula. Mas é bem comum imóveis passarem por alterações que deveriam ter sido obrigatoriamente registradas, mas não foram.
O que é a escritura do imóvel
A escritura do imóvel é o documento responsável por formalizar e autorizar a transferência de propriedade de um imóvel. A escritura é também conhecida como a escritura pública de compra do imóvel.
Além de incluir dados do comprador e do vendedor, a escritura do imóvel deve incluir informações relativas à negociação do contrato e transferência de posse, como, por exemplo, a condição de pagamento, o valor, os prazos e as multas.
A escritura é um documento por escrito que deve ser registrado no Tabelionato de Notas da região. Além do custo da emissão da escritura, há o custo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que é pago para a prefeitura.
O que é o registro do imóvel
Ao contrário do que muita gente acredita, o registro do imóvel não é um documento. Ele é um ato que formaliza a transferência de posse de um imóvel. Isto é, munido da escritura do imóvel em mãos, o comprador vai até o Cartório de Registro de Imóveis da região e comunica a efetivação da compra.
Por sua vez, o Cartório de Imóveis irá atualizar a matrícula do imóvel com as informações disponíveis na escritura, o que encerra o processo de venda e compra, e formaliza o direito à propriedade em nome do comprador.
Segundo a legislação no Brasil, a transferência de posse de um imóvel só está legalmente concluída depois que o Cartório de Registro de Imóveis atualizar a matrícula. Ou seja, ter a escritura do imóvel em mãos, mas não levar o documento ao Cartório de Imóveis, não garante o direito à propriedade.
Portanto, o registro é a etapa final que concretiza a compra.
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