A vida em condomínio é regida por algumas leis e documentos que estabelecem as regras do jogo do dia a dia e da gestão condominial.
A regulamentação máxima é o Código Civil, que prevalece sobre todas as outras. Depois, temos a chamada Lei dos Condomínios, que é mais antiga, mas ainda usada para todos os pontos não previstos ou que não conflitem com o Código Civil.
No âmbito interno do condomínio, temos a convenção condominial, sobre a qual já escrevemos um post completo. E, por fim, o regimento interno, que é o foco deste texto.
Cada um desses regulamentos tem sua função. A do regimento interno é, basicamente, regular questões práticas do dia a dia do condomínio.
Confira mais sobre o que é e para que serve o regimento interno do condomínio.
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O que é o regimento interno do condomínio
O regimento interno do condomínio é um conjunto de regras para o dia a dia do condomínio. Funciona como um manual de conduta e é muitas vezes acoplado como parte integrante da convenção de condomínio.
O regimento interno disciplina a convivência no condomínio, estabelecendo normas que vão valer para condôminos, locatários, visitantes e funcionários.
Como cada condomínio tem suas próprias particularidades, o regimento interno deve ser elaborado pelos condôminos, de acordo com suas necessidades.
Assim como a convenção de condomínio, ele deve ser registrado em cartório e subscrito por ao menos ⅔ dos condôminos.
Diferença entre o regimento interno e a convenção de condomínio
A convenção de condomínio, por sua vez, é como se fosse a “Constituição” do condomínio. Dentro dos limites estabelecidos pelo Código Civil e pelas demais leis municipais, estaduais e federais, pode-se dizer que a convenção é a “lei” maior do condomínio.
Ao contrário do regimento interno, que lida com questões mais do dia a dia do condomínio, a convenção condominial aborda regras mais relacionadas à administração condominial. Por exemplo, convocação de assembleia, cobrança de condomínio, eleição de síndico etc.
Cada condomínio deve ter sua própria convenção, que normalmente é feita quando as unidades começam a ser entregues aos proprietários.
Caso o regimento interno e a convenção de condomínio sejam divergentes em algum ponto, o que prevalece é a convenção.
O que pode constar no regimento interno
Como cada documento tem sua finalidade, é importante entender o que pode ou não constar no regimento interno.
Confira o que pode ser incluído no documento:
- Regras relativas ao uso das áreas comuns (como piscinas, playground e salão de festas);
- Regras para mudanças, obras e reformas;
- Horário de silêncio;
- Uso de elevador e entrada social;
- Regras para entrada e registro de visitantes;
- Uso das vagas de garagem e estacionamento;
- Normas para coleta de lixo;
- Definições para a circulação de pets nas áreas comuns.
O que não pode constar no regimento interno
- Regras que confrontem a convenção de condomínio ou que infrinjam leis municipais, estaduais e federais;
- Normas abusivas, que contrariem direitos básicos dos moradores. Por exemplo, a proibição de animais domésticos nas unidades ou a proibição de receber visitas.
Quem é responsável por garantir o cumprimento do regimento interno
Assim como no caso da convenção de condomínio, o responsável por fiscalizar e garantir que as regras do regimento interno estejam sendo cumpridas é o síndico.
O próprio síndico, aliás, tem seus deveres definidos por lei – e cobrar o cumprimento das regras do condomínio é um deles.
Tanto a convenção quanto o regimento interno podem prever sanções para as infrações cometidas por condôminos. Caso alguma regra seja quebrada, essas sanções devem ser aplicadas pelo síndico.
O importante, claro, é que o síndico sempre atenha-se ao que está previsto na convenção e no regimento. Afinal, ele não pode criar e estabelecer regras que não estejam previstas ou que contrariem os documentos.
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