Qual é a diferença entre uma administradora de condomínio e uma garantidora?

Você já parou pra pensar em quantas tarefas diferentes um síndico precisa gerenciar? Só pra dar alguns exemplos, podemos citar planejamento orçamentário, manutenção, gestão de funcionários, prestação de contas, assembleias e cobrança de condomínio.

Como você pode ver, o trabalho de gestão condominial é complexo e demanda diferentes habilidades. Para auxiliar o síndico e atender as necessidades variadas do condomínio, existem empresas especializadas. 

É o caso das administradoras de condomínio e das garantidoras de condomínio, como a Rateio. Embora muitos síndicos e condôminos já tenham ouvido falar dos dois serviços, ainda é comum haver dúvidas sobre qual o papel de cada um.

Se você também tem essa dúvida, não se preocupe. Nós vamos explicar exatamente a diferença entre uma administradora de condomínio e uma garantidora, e por que você deveria ter as duas no seu condomínio.

Confira o que você vai ver neste artigo

O que faz uma administradora de condomínio?

A administradora de condomínio auxilia o síndico na gestão do dia a dia do condomínio, ficando responsável por gerenciar a parte financeira, administrativa e de recursos humanos.

O síndico continua sendo o responsável por tomar decisões e garantir que tudo ocorra dentro do planejado, mas transfere algumas funções práticas para a administradora.

Funções de uma administradora de condomínio

  • Contabilidade e prestação de contas
  • Elaboração da folha de pagamento
  • Redação dos editais de convocação de assembleia e da ata da reunião
  • Gerenciamento do fundo de reserva e fundo de obras
  • Pagamento das despesas ordinárias do condomínio
  • Elaboração de informes e circulares para os condôminos
  • Pedidos de orçamentos para obras e manutenção
  • Controle do pagamento de taxas pelos condôminos

Como se pode enxergar, a administradora atua em várias frentes da gestão condominial. A garantidora, por outro lado, trabalha com um serviço bem específico, como vamos explicar a seguir.

O que faz uma garantidora de condomínio?

Enquanto a administradora cuida do dia a dia do condomínio, a garantidora tem como foco a cobrança condominial.

O objetivo da garantidora é zerar a inadimplência do condomínio. Para isso, ela assume a cobrança da taxa condominial e antecipa o pagamento dos condôminos inadimplentes.

Ou seja, o condomínio sempre recebe o valor integral das taxas, mesmo que haja pagamentos atrasados por parte dos moradores. Por isso, o nome desse serviço é cobrança garantida de condomínio.

Para exemplificar, veja alguns serviços oferecidos pela garantidora de condomínio Rateio.

Funções de uma garantidora de condomínio

  • Emissão dos boletos de taxa condominial
  • Repasse antecipado e integral das taxas condominiais 
  • Cobrança amigável ou judicial dos inadimplentes 
  • Isenção de custas e honorários 
  • Consultoria jurídica gratuita 
  • Relatórios detalhados e transparentes 
  • Transferência bancária rápida

O trabalho da garantidora é bastante específico e não inclui gerenciar questões do dia a dia do condomínio.

A definição da taxa condominial, controle orçamentário e todas as outras questões administrativas continuam sob responsabilidade do síndico e da administradora. 

Agora que você já sabe o que cada uma delas faz, isso nos leva a uma outra pergunta.

Veja quanto seu condomínio pode economizar com a cobrança garantida

Já tenho uma administradora. Por que devo contratar uma garantidora?

Se o seu condomínio sofre com a inadimplência, contratar uma garantidora trará estabilidade e receita previsível. Como explicamos, o trabalho de uma garantidora é diferente do trabalho da administradora. 

O foco da garantidora é proporcionar inadimplência zero e, assim, dar segurança financeira ao condomínio. Dessa forma, síndicos e administradoras podem planejar obras, melhorias e pagamentos de maneira tranquila. 

Contratando uma garantidora, a administradora continuará responsável por fazer o planejamento orçamentário, enquanto a garantidora fará a cobrança e o repasse integral das receitas condominiais.

Assim, o trabalho de uma irá facilitar o trabalho da outra. E, principalmente, irá valorizar o imóvel e melhorar a vida tanto do síndico quanto dos condôminos.

Então, é possível concluir que administradoras e garantidoras são empresas parceiras que atuam em prol e benefício de síndicos e condôminos.

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Agora que você já sabe as diferenças entre o trabalho de uma administradora e de uma garantidora de condomínio, que tal marcar uma conversa com uma garantidora de confiança?

A Rateio, garantidora que atua em Curitiba e região e no litoral paranaense, tem mais de 20 anos de experiência na área e um histórico comprovado de condomínios satisfeitos.

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