
Barulho costuma ser a causa mais comum de reclamações nos condomínios. Obras, som alto, crianças brincando e arrastar de móveis são só alguns exemplos de reclamações que chegam com frequência aos síndicos. Por isso, nesse post nós vamos falar sobre alguns pontos importantes relacionados à Lei do Silêncio e o barulho em condomínios.
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1) Existe uma Lei do Silêncio?
A “Lei do Silêncio” é frequentemente mencionada em casos de barulho no condomínio. No entanto, embora esse termo seja bastante comum, é importante destacar: não existe uma lei central que verse sobre silêncio e barulho em condomínios.
O que existe são diferentes regulamentos que abordam o assunto, do regimento interno do condomínio ao Código Civil e à Lei de Contravenção Penal, além de legislações municipais específicas.
O Código Civil, por exemplo, ressalta que é dever do condômino não utilizar a propriedade “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Já a Lei de Contravenções Penais estabelece que está sujeito a prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios com, por exemplo, “gritaria ou algazarra” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.
No condomínio, a principal referência é o regimento interno, que estabelece regras relacionadas a barulho para todos os condôminos. Como sempre, o regimento não deve contrariar nenhuma legislação, por isso é importante que ele sempre se mantenha em consonância com as leis municipais e estaduais.
Em Curitiba, por exemplo, há uma lei municipal que regulamenta os níveis de ruído aceitáveis de acordo com a zona e o horário. Confira na íntegra a lei municipal 10625/2002.
2) Qual o horário aceitável para barulho em condomínio?
Ao contrário do que comumente pensamos, não existe uma regra a respeito de barulhos serem liberados até as 22h e proibidos depois desse horário. Novamente, a referência nos condomínios deve ser a legislação municipal e o que está determinado no regimento interno.
Normalmente, os regimentos costumam proibir barulho entre 23h e 8h. Além disso, também costumam estabelecer horários para situações específicas como obras, por exemplo.
No entanto, o fato do regimento estabelecer um horário de silêncio não quer dizer que qualquer barulho esteja liberado fora desse horário.
Com base na Lei de Contravenções Penais, por exemplo, o ruído que perturbe o sossego alheio, ou seja, aquele barulho em exagero, pode trazer sanções a qualquer hora do dia.
Além disso, legislações municipais também podem prever níveis aceitáveis de ruídos mesmo durante o dia, além de proteger atividades como cultos religiosos, festas tradicionais, ruídos causados por alarmes, entre outros.
3) Tipos de reclamações mais comuns a respeito de barulho em condomínio
Alguns tipos de barulho sempre foram alvos comuns de reclamação nos condomínios, enquanto outros ganharam destaque por conta da pandemia do novo coronavírus (como o barulho causado por uma live ou pelo trabalho em casa, por exemplo).
Dentre os ruídos mais comuns, há aqueles que se repetem cotidianamente, mesmo que por períodos curtos. Por exemplo, uso de aspirador de pó, caminhadas com salto alto, móveis sendo arrastados, crianças brincando com bola dentro de casa etc.
Esses casos costumam gerar mais conflitos entre vizinhos, desgastando a relação. Para lidar com situações assim, é importante que o barulho seja registrado e o condomínio aja de forma consistente, levando em conta a convenção condominial.
Há ainda os ruídos causados por eventos mais esporádicos, como uma festa, uma briga ou a instalação ruidosa de algum móvel. Normalmente, situações como essa são resolvidas com um pedido do porteiro ou do próprio síndico para que o vizinho controle o volume.
Quanto a obras, embora elas incomodem muitos condôminos, é preciso ter bom senso e lembrar que muitas vezes elas são necessárias. O importante é que elas sejam feitas de acordo com o que regulamenta o regimento interno.
4) Como agir em caso de barulho excessivo no condomínio
Quando o barulho passa do limite do razoável e o condômino se sente incomodado, é possível tomar algumas ações para resolver o problema.
O primeiro passo é sempre tentar conversar de forma amigável diretamente com quem está causando o ruído. Muitas vezes, o condômino realmente não sabe o quanto aquele ruído incomoda. Por isso, o ideal é interfonar ou bater na porta do vizinho, se apresentar e tentar conversar.
Se você se encontrar em uma situação como essa, explique com calma o caso e mostre o seu ponto de vista. É possível, por exemplo, levar o vizinho até a sua unidade para que ele mesmo escute e perceba como o barulho está alto.
Caso uma conversa amistosa não resolva o problema, é hora de registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Assim, o síndico pode tentar intermediar a situação. Além disso, é importante conhecer o regimento interno para ter certeza do que é ou não permitido no condomínio e, assim, embasar a reclamação.
A partir do momento em que o síndico toma conhecimento da situação, ele também tenta conversar com o condômino e, se não tiver sucesso, segue os passos previstos na convenção.
Normalmente, a convenção estabelece que o condômino deve ser notificado ou advertido. Em caso de reincidência, o síndico pode aplicar uma multa. Em último caso, a situação pode até parar na Justiça.
5) Qual o papel do síndico ao lidar com o barulho no condomínio
O papel mais importante do síndico ao lidar com reclamações envolvendo barulho é procurar conscientizar todos os condôminos. É importante que eles conheçam as regras do condomínio e sejam lembrados de que é preciso ter bom senso e respeitar a tranquilidade de todos.
No entanto, também vale ressaltar que no período de pandemia, com todos passando mais tempo em casa, é natural que alguns ruídos aumentem. Portanto, é importante que os condôminos tentem ter um pouco mais de paciência com o próximo.
Além disso, o síndico precisa ter discernimento para identificar quando uma reclamação é válida e quando ela é exagerada ou motivada por disputas pessoais. Para isso, ele pode avaliar o histórico dos condôminos e contar com a ajuda da administradora e do próprio conselho fiscal.
Outro fator importante é sempre seguir o que determina a convenção do condomínio. Como já mencionamos, normalmente ela prevê uma notificação ou advertência, deixando a multa apenas para casos de reincidência.
Agora que você já sabe mais sobre a Lei do Silêncio e o barulho em condomínios, confira outras dicas para síndicos e moradores na página de notícias da Rateio.
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