Na hora de comprar um imóvel, é preciso ter inúmeros cuidados além da escolha do bairro, do tamanho ideal, do estado de conservação e do condomínio. Um desses cuidados, por exemplo, é em relação aos débitos. Afinal, não é incomum compradores se depararem com imóveis que possuem dívidas pendentes de condomínio e até mesmo de IPTU.
Apesar dos riscos, muitos optam por dar continuidade à compra, acreditando que a dívida será cobrada apenas do proprietário anterior e que se começarem a pagar o condomínio em dia não vão correr nenhum risco. Mas será que é isso mesmo que acontece na prática? Para entender melhor, vamos ver o que diz a lei.
Confira o que você vai ver neste artigo
Dívida de condomínio fica atrelada ao imóvel, mesmo que ele seja vendido
Por lei, dívidas de condomínio recaem sempre sobre o imóvel. Portanto, se ele for vendido e as dívidas não forem pagas, os débitos passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Isso vale mesmo caso a dívida já esteja sendo cobrada judicialmente.
Nesse sentido, o artigo 1.345 do Novo Código Civil é bem claro: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
Portanto, se você é o atual dono de um imóvel com dívida, você é o responsável por pagá-la.
Se a dívida de condomínio não for quitada, as consequências podem ser duras. O proprietário seguramente acabará enfrentando uma ação judicial (isso se já não houver uma em andamento), que pode levar inclusive à penhora e leilão do imóvel. Nesse caso, ele pode ser leiloado mesmo que seja o único bem da família.
Cuidados na hora de negociar a compra do imóvel
Caso você esteja no processo de compra de um imóvel, tenha atenção redobrada. Peça sempre uma certidão negativa de débitos, expedida pelo condomínio há no máximo 30 dias, atestando que não há dívidas vinculadas à unidade. Procure também buscar informações com o síndico e com outros condôminos, além de verificar toda a documentação do imóvel e do condomínio.
Caso seja constatada alguma dívida e ainda assim você queira dar continuidade à negociação, há basicamente três alternativas:
- Tentar negociar com o vendedor para que o valor da dívida de condomínio seja abatido do valor de venda do imóvel. Assim, o desconto pode ser usado para quitar os débitos;
- Comprar o imóvel sabendo que terá que assumir a dívida integral;
- Pagar a dívida e tentar cobrar o ressarcimento do antigo proprietário.
Zere a inadimplência no condomínio com a garantidora Rateio
O que o síndico pode fazer?
O síndico não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação de um imóvel com dívida. Afinal, não há nada que impeça o proprietário de vender a unidade, mesmo que ela possua débitos. Portanto, o que o síndico pode fazer é emitir ou não a certidão negativa de débitos e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida.
No entanto, o síndico tem o poder e o papel fundamental de tentar prevenir e cobrar a inadimplência. Para isso, pode tentar negociar amigavelmente o pagamento da dívida ou ingressar com uma ação judicial de cobrança. Vale lembrar, porém, que uma ação pode levar anos e tende a ser muito custosa para o condomínio.
Uma outra ferramenta a favor dos síndicos é o serviço de uma garantidora de condomínio, como a Rateio. A garantidora gerencia a cobrança da taxa condominial e repassa sempre 100% das receitas para o condomínio, mesmo que haja inadimplentes. Depois, assume a cobrança dos atrasados, negociando diretamente com os condôminos, sem cobrar custas nem honorários do condomínio. Esse serviço é chamado de cobrança garantida de condomínio.
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A Rateio, garantidora que atua em Curitiba e região e no litoral paranaense, tem mais de 20 anos de experiência na área e um histórico comprovado de condomínios satisfeitos.
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