As assembleias virtuais já vinham ganhando força nos condomínios, mas foram definitivamente incorporadas à gestão condominial com a pandemia do coronavírus.
Antes, recomendava-se que a convenção de condomínio fosse clara a respeito do assunto, autorizando expressamente a realização das reuniões digitais. Agora, por conta da pandemia, as assembleias virtuais foram liberadas pela lei 14.010 até 30 de outubro, mesmo que não haja previsão na convenção condominial.
Isso é ótimo porque dá segurança jurídica para os condomínios, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como organizar uma assembleia virtual.
Por isso, nós preparamos um guia rápido sobre como usar aplicativos fáceis e gratuitos (como Google Meet e Messenger Rooms) para a assembleia virtual.
Confira o que você vai ver neste artigo
Além dos apps que recomendamos no guia, sugerimos também conferir com a sua administradora se ela já não oferece um aplicativo que possibilite a realização de assembleia virtual. Muitas administradoras já estão preparadas para essa realidade e oferecem apps próprios ou de parceiros.
Se você ainda não sabe bem o que é uma assembleia virtual e qual a previsão legal para realizá-la, confira alguns esclarecimentos abaixo.
O que é a assembleia virtual de condomínio
A assembleia virtual é a assembleia condominial realizada de forma online, pela internet. Existem basicamente duas possibilidades para a realização de uma assembleia virtual:
- Uma assembleia em formato ao vivo, com a participação simultânea dos condôminos por meio de um sistema de videoconferência ou chat. Nesse caso, a reunião normalmente é também gravada para que se tenha um registro a mais da assembleia.
- Uma assembleia em formato aberto, por meio de alguma plataforma ou aplicativo que permita expor a pauta da assembleia e deixar o sistema de votação em aberto por determinado período. Assim, os condôminos podem acessar e votar dentro daquele período de tempo.
Os aplicativos recomendados no guia que a Rateio preparou são para uma assembleia em formato ao vivo. Esses são os mais simples de serem usados pelos condomínios e contam com a vantagem de que muitos moradores já possuem familiaridade com ferramentas de chamada em grupo.
No entanto, como destacamos no início do texto, vale conferir se a sua administradora não oferece algum outro aplicativo, que pode inclusive contar com uma modalidade de votação em formato aberto.
Vale lembrar que, independentemente da ferramenta escolhida, é muito importante garantir a identificação de cada um dos condôminos, principalmente na hora do voto. Ao fim da reunião, o condomínio pode imprimir a ata e registrá-la em cartório normalmente.
Previsão legal para assembleia virtual de condomínio
Antes da pandemia do coronavírus, os condomínios que queriam adotar a assembleia virtual tinham que se certificar de que ela não estava proibida ou restringida pela convenção condominial.
Se a convenção determinasse que as assembleias tinham que obrigatoriamente ser presenciais, por exemplo, seria preciso antes aprovar uma mudança na convenção.
Com a pandemia e as restrições à reunião de pessoas, a assembleia virtual foi regulamentada pela lei 14.010.
Veja só o que diz a lei:
“Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.”
Portanto, as assembleias virtuais podem ser realizadas com segurança jurídica, inclusive para eleição de síndico.
Para saber mais sobre como organizar uma assembleia virtual no seu condomínio, baixe o nosso guia!
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Agora que você já sabe mais sobre as assembleias virtuais de condomínio, conheça também um outro recurso que pode ajudar a otimizar o trabalho no condomínio: a cobrança garantida da taxa condominial.
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