Como todas as áreas, a gestão condominial também é altamente impactada pelo avanço tecnológico. Já vivenciamos inovações que trouxeram mudanças significativas para setores como segurança condominial, portaria e contabilidade. Agora, é a vez das assembleias, um dos elementos mais importantes da vida condominial.
Cada vez mais, condomínios vêm discutindo realizar as assembleias em um novo formato: a assembleia virtual. Basicamente, uma assembleia realizada pela internet, com votação online.
Essa discussão, aliás, já vinha sendo feita há algum tempo, mas ganhou força com a pandemia do novo coronavírus. Há, inclusive, um projeto de lei na Câmara dos Deputados que prevê a realização de assembleias virtuais em caráter emergencial até 30 de outubro de 2020, valendo até mesmo para eleição de síndico.
Enquanto nenhuma regulamentação específica é aprovada, as assembleias virtuais devem ser analisadas de acordo com o que prevê a legislação e a convenção do condomínio. Elas têm vantagens e desvantagens e exigem alguns cuidados para que não haja questionamentos.
Confira o que você vai ver neste artigo
O que é a assembleia virtual de condomínio
A assembleia virtual é a assembleia condominial realizada de forma online, pela internet. Existem basicamente duas possibilidades para a realização de uma assembleia virtual:
- Uma assembleia em formato ao vivo, com a participação simultânea dos condôminos por meio de um sistema de videoconferência ou chat. Nesse caso, a reunião normalmente é também gravada para que se tenha um registro a mais da assembleia.
- Uma assembleia em formato aberto, por meio de alguma plataforma ou aplicativo que permita expor a pauta da assembleia e deixar o sistema de votação em aberto por determinado período. Assim, os condôminos podem acessar e votar dentro daquele período de tempo.
Vale lembrar que em ambos os casos é essencial que seja possível garantir a identificação de cada condômino. Nas plataformas que permitem assembleia em formato aberto, cada morador ganha um login e senha específico, e depois é possível saber exatamente quem participou e votou. Caso sejam usados sistemas de transmissão de áudio e vídeo para uma assembleia ao vivo, é preciso identificar e registrar a presença de cada morador.
Depois, o condomínio pode imprimir a ata e registrá-la em cartório normalmente.
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Quais os requisitos para realizar a assembleia virtual de condomínio
Infelizmente, o Código Civil não aborda especificamente a realização de assembleias virtuais. De maneira geral, entende-se que as assembleias sempre podem sempre ser realizadas de maneira virtual.
No entanto, o ideal é que a convenção de condomínio seja clara a respeito do assunto, autorizando expressamente a realização das reuniões digitais. Se o documento for no sentido contrário e proibir a assembleia virtual, será preciso alterar a convenção.
Além disso, é preciso que todos os os moradores sejam treinados e saibam usar a plataforma na qual será realizada a assembleia. O ideal é fazer alguns testes antes de realizar a votação pra valer. O síndico também deve ter atenção especial com os moradores que possam ter alguma dificuldade com a tecnologia ou que não tenham acesso à internet, por exemplo.
No mais, é preciso seguir à risca as regras que já valem para a assembleia presencial:
- Todos os condôminos devem ser convocados e a assembleia deve ser amplamente divulgada (por e-mail e comunicado impresso, por exemplo);
- É preciso garantir que todos possam exercer seus direitos de voz e voto;
- Deve-se identificar com rigor cada condômino;
- A assembleia deve ser registrada em ata.
Portanto, lembre-se de utilizar sempre uma plataforma segura, que permita identificar o voto de cada morador, e que tenha espaço para debate (como um chat).
Que assuntos podem ser tratados na assembleia virtual
Não há restrições a respeito dos assuntos que podem ser tratados na assembleia virtual, mas é preciso considerar que pode ser difícil decidir virtualmente temas mais complexos ou polêmicos.
O mais recomendável é começar a usar o formato de assembleia virtual com pautas mais simples, que não tratem de impactos orçamentários significativos nem causem tanta polêmica. Assim, à medida em que os condôminos forem se acostumando com o novo formato, outros temas podem ser incluídos na pauta.
Vantagens e desvantagens da assembleia virtual de condomínio
Antes de implementar a assembleia virtual no seu condomínio, é importante ter em mente também as principais vantagens e desvantagens desse formato. Dessa maneira, você pode avaliar com mais clareza se a assembleia virtual é adequada para a sua realidade ou não.
Principais vantagens
- Costuma ter mais quórum do que as assembleias presenciais;
- Evita aglomerações;
- Pode evitar discussões prolongadas e desnecessárias;
- É mais inclusiva porque facilita a participação, especialmente quando há flexibilidade de horário;
- É mais objetiva e facilita a votação de questões simples;
- Garante economia de tempo para todos.
Principais desvantagens
- Pode ser um desafio para quem não está acostumado a usar novas ferramentas;
- Traz um contato menos pessoal com os vizinhos;
- É mais difícil debater e votar assuntos mais complexos;
- Dependendo do que prevê a convenção, pode acabar sendo contestada judicialmente.
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