A assembleia condominial é um dos instrumentos mais importantes da vida em condomínio. Afinal, é nela que os condôminos podem debater e votar questões importantes, além de acompanhar o trabalho feito pelo síndico.
Participando da assembleia, o condômino tem voz na hora de decidir sobre temas como reajuste de taxa condominial, realização de obras e melhorias e eleição do síndico.
Por ter um papel tão relevante, participar e votar na assembleia é considerado, por lei, um direito do condômino. Mas há casos que geram dúvidas sobre esse direito. A mais comum é: o condômino que está com a taxa de condomínio em atraso pode votar em assembleia?
Confira o que você vai ver neste artigo
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Condômino com dívida de condomínio pode votar em assembleia?
Os direitos e deveres do condômino estão estabelecidos no Código Civil, que é bem claro a respeito da participação em assembleia.
“Art. 1.335. São direitos do condômino:
(…)
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”
Portanto, para participar das deliberações da assembleia e votar é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ao estar em débito com o condomínio, o condômino perde esse direito. Ou seja, condômino inadimplente não pode votar em assembleia.
É comum que síndicos e condôminos fiquem na dúvida a respeito de que medidas podem ser aplicadas em relação aos inadimplentes.
Afinal, há ações que são consideradas vexatórias e não podem ser tomadas, como proibir o condômino de usar áreas comuns do condomínio. No entanto, não há esse problema em relação a restringir o voto em assembleia, já que a lei é clara a respeito do assunto.
Mas e se o condômino inadimplente quiser participar como ouvinte?
Essa é uma outra questão que surge a partir da definição da lei. Já está bem claro que o condômino inadimplente não pode votar em assembleia, mas ele pode ao menos participar da reunião?
De maneira geral, o entendimento é que ele pode participar como ouvinte, mas não pode se manifestar nem tentar influenciar as deliberações. O mais adequado é que o síndico converse com o condômino antes da assembleia, de maneira reservada, explicando os termos dessa participação.
Se o condômino fez acordo para pagar a dívida, ele pode votar na assembleia?
Outra situação comum em muitos condomínios é no caso de condôminos que fizeram acordo para parcelar as suas dívidas condominiais. É preciso esperar a quitação de todas as parcelas ou o condômino já pode participar da assembleia assim que fizer o acordo?
Desde que o acordo esteja sendo cumprido e as parcelas estejam em dia, o condômino pode sim participar e votar na assembleia. No entanto, a restrição passa a valer novamente caso o condômino não respeite o acordo e deixe de pagar a dívida.
Inadimplente em condomínio com garantidora pode votar em assembleia?
A situação dos condomínios que contam com o serviço de uma garantidora, como a Rateio, não é diferente da situação regular que mencionamos no começo do post.
O condômino inadimplente continua sem ter o direito de votar em assembleia, mesmo em condomínios com garantidora.
Para contextualizar, vamos explicar rapidinho o que é o serviço de uma garantidora de condomínio.
Basicamente, a garantidora faz a cobrança da taxa condominial e repassa ao condomínio sempre 100% das receitas, mesmo que haja inadimplentes. Se alguém deixa de pagar a taxa, a garantidora antecipa o valor ao condomínio, e depois se responsabiliza por cobrar os atrasados.
Embora o condomínio tenha recebido o dinheiro de forma antecipada pela garantidora, a dívida não deixa de existir, nem muda de natureza. O condômino continua sem estar quite com as suas obrigações condominiais e, portanto, não pode votar em assembleia.
O serviço de uma garantidora, aliás, é uma das melhores maneiras de evitar dores de cabeça relacionadas à inadimplência no condomínio.
Com caixa abastecido, síndicos e administradoras têm tranquilidade e segurança para planejar obras e melhorias e até mesmo reduzir a taxa condominial.
Quais outras sanções podem ser aplicadas ao condômino inadimplente?
Nós já mencionamos neste texto que é preciso ter cuidado com as sanções aplicadas aos inadimplentes, já que determinadas ações são consideradas vexatórias. Um exemplo do que não pode ser feito é proibir o condômino de usar áreas comuns do condomínio.
Por outro lado, a lei garante ao condomínio a aplicação de multas e o direito de cobrar os valores atrasados judicialmente.
Veja quais são as sanções ao condômino inadimplente:
- Multa de 2%
- Juros de 1% ao mês
- Correção monetária
- Proibição de votar em assembleias
- Possível cobrança judicial
- Possível penhora de bens, incluindo o próprio apartamento, mesmo que seja único bem de família
Se o condomínio conta com uma garantidora de condomínio, é ela que fica responsável por fazer a cobrança amigável ou judicial. Dessa forma, o condomínio fica livre do estresse da cobrança e dos gastos com custas e honorários.