Imagine a seguinte situação: o síndico convoca uma assembleia para definir pontos orçamentários importantes, muitas vezes decididos voto a voto. No dia da assembleia condominial, um morador inquilino decide participar e votar. Aí surge a dúvida: mas afinal, inquilino pode votar em assembleia?
Esse é uma dúvida comum entre síndicos e condôminos, e muitas vezes é difícil encontrar uma resposta clara. Por isso, nós preparamos esse post para explicar exatamente qual pode ser o papel do inquilino durante a assembleia.
Confira o que você vai ver neste artigo
O que diz o Código Civil
O Código Civil é o principal instrumento regulatório relacionado aos condomínios, estabelecendo várias diretrizes. E ele é claro ao determinar que é direito de todo condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.
Ou seja, todo condômino que está em dia com as suas obrigações condominiais pode participar e votar na assembleia. Por conta disso, moradores inadimplentes não podem votar, como já explicamos nesse post.
Isso, no entanto, não resolve a questão a respeito da participação de inquilinos em assembleia. Afinal, condômino é sempre o dono do imóvel, mesmo que ele não more na unidade. Por isso, inquilino não pode ser considerado condômino.
Como o Código Civil não menciona especificamente a situação do locatário, é preciso recorrer a uma outra lei, conhecida como Lei do Condomínio.
O que diz a Lei do Condomínio
A Lei 4.591, conhecida como Lei do Condomínio, é uma lei de 1964 que também dispõe sobre pontos importantes da vida em condomínio. Ao contrário do que se imagina, ela não foi revogada; é, inclusive, citada em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, a Lei do Condomínio deve sempre ser interpretada a partir das regras do Código Civil de 2002. Caso haja situações não esclarecidas pelo Código Civil, é a Lei do Condomínio que deve ser consultada.
No caso da participação dos inquilinos em assembleia, a Lei 4.591 é bem clara:
Lei 4.591, Art. 24:
“§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”
Como o Código Civil é omisso em relação à participação do inquilino em assembleias, esse artigo da Lei do Condomínio continua valendo. Abaixo, nós vamos detalhar melhor o que esse artigo estabelece.
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Na prática, em que situação o inquilino pode votar?
O que a Lei 4.591 diz é que, na prática, o inquilino sempre pode votar em assuntos relacionados ao dia a dia do condomínio e às despesas ordinárias, desde que o condômino (proprietário) não compareça à assembleia. Nesse caso, não é preciso apresentar autorização do dono do imóvel, já que o direito está garantido por lei.
No entanto, quando o assunto for referente a despesas extraordinárias (como construção de novas áreas de lazer, por exemplo) o locatário só pode votar se tiver autorização do proprietário. Afinal, essas são despesas que serão pagas pelo dono do imóvel, não pelo inquilino.
Alguns condomínios podem ser mais flexíveis em relação ao formato dessa autorização, enquanto outros podem exigir que ela esteja estabelecida em uma procuração com firma reconhecida em cartório. Vale observar se a convenção do condomínio diz algo sobre o assunto e qual tem sido a prática habitual do condomínio em assembleias.
Aliás, vale ressaltar que qualquer pessoa, seja o locatário, um parente ou amigo do proprietário, pode votar no lugar do condômino caso apresente uma procuração com poderes para tanto.
Agora que você já sabe exatamente como funciona a participação de inquilino em assembleias, confira outras dicas para síndicos e moradores na página de notícias da Rateio.
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