
Em tempos de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e queda na renda e na atividade econômica, muitos síndicos e condôminos têm tido dúvidas a respeito de como lidar com a cobrança da taxa de condomínio. Afinal, alguns moradores enfrentam dificuldade em arcar com a despesa, e as taxas de inadimplência vêm subindo em várias cidades.
Como todo síndico sabe, não é uma tarefa simples equilibrar as necessidades do condomínio com as dificuldades enfrentadas pelos moradores durante a pandemia. Por isso, nós vamos tentar esclarecer alguns pontos importantes, que podem balizar a atuação nos condomínios.
Confira o que você vai ver neste artigo
Dica: uma das melhores formas de resolver a inadimplência é contratar a cobrança garantida de condomínio.
O que está incluso na taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é composta pelas despesas do condomínio, que são rateadas entre todos os moradores. Essas despesas se dividem em dois tipos: despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
Despesas ordinárias:
As despesas ordinárias são aquelas básicas e necessárias para a gestão do dia a dia do condomínio. Por exemplo:
- Salários e encargos trabalhistas;
- Contas de água, luz e gás;
- Manutenção de equipamentos como elevadores e portões;
- Gastos com limpeza, conservação e pequenos reparos das áreas comuns;
- Honorários da administradora e do síndico.
Despesas extraordinárias:
Já as despesas extraordinárias são aquelas que vão além da manutenção básica do condomínio, como por exemplo:
- Reformas e obras de melhoria, como pinturas, troca de piso e revitalização de fachada;
- Decoração e paisagismo;
- Instalação de novos equipamentos relativos, por exemplo, à segurança, prevenção contra incêndios, lazer e telefonia;
- Recursos para constituir fundo de reserva e fundo de obras.
Analisando os pontos acima, fica evidente a importância de pagar a taxa condominial em dia. Afinal, é a taxa que permite custear as despesas mais básicas do condomínio e garantir que nenhum serviço seja interrompido.
Posso deixar de pagar a taxa de condomínio durante a pandemia?
Apesar da situação difícil causada pela pandemia do novo coronavírus, que levou a uma queda na renda mensal de muitas famílias, não é possível simplesmente deixar de pagar a taxa de condomínio.
Afinal, a taxa condominial é diferente de outras despesas pessoais que podem ser renegociadas. O condomínio não é uma empresa e não arrecada taxa para ter lucro, e sim para pagar despesas e manutenções que, por lei, devem ser rateadas entre todos os condôminos.
Todo morador é obrigado, pelo Código Civil, a pagar a sua parte para manter o condomínio funcionando. Se alguém não paga, acaba sobrecarregando os vizinhos, que vão ter que bancar a diferença para que o condomínio possa pagar as contas básicas. Caso contrário, coloca-se em risco a manutenção de serviços essenciais.
Vale lembrar ainda que quem não pagar o condomínio também está sujeito a multa e juros e não pode mais votar em assembleia. Se uma negociação amigável não for possível, as taxas atrasadas serão cobradas judicialmente, podendo levar até à perda do imóvel.
Como você pode perceber, as consequências da inadimplência são ruins tanto para o condomínio quanto para o morador. Por isso, pagar a taxa de condomínio em dia é fundamental.
Para ajudar quem está com a situação financeira apertada nessa época de pandemia, nós vamos falar um pouco sobre as possibilidades para conseguir reduzir a taxa condominial.
Como reduzir a taxa condominial durante a pandemia?
Com a crise provocada pela pandemia, muitos síndicos têm procurado alternativas para tentar reduzir um pouco a taxa condominial e, assim, evitar um aumento na inadimplência.
Essa claramente não é uma tarefa simples, e as possibilidades variam de condomínio para condomínio. Para muitos, o período de isolamento social trouxe ainda mais despesas, com aumento no consumo de água e gás e a necessidade de investir mais em limpeza.
No entanto, vamos abordar alguns pontos que podem ajudar.
Primeiro, vamos falar sobre o que não pode ou não é recomendável fazer:
- Dar desconto ou isenção de pagamento: o síndico não pode negociar descontos ou isenções individuais no pagamento das taxas de condomínio. Afinal, arcar com a taxa é uma obrigação imposta por lei aos condôminos, que devem dividir as despesas do condomínio de forma justa. Caso o síndico opte por dar desconto, especialmente sem aprovação em assembleia, pode ser responsabilizado judicialmente.
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Usar o fundo de reserva para pagar despesas ordinárias: mesmo que o condomínio tenha dinheiro para pagar despesas ordinárias usando o fundo de reserva, essa é uma manobra que pode ser bastante questionada. Para adotar essa medida, é imprescindível levar o assunto para aprovação em assembleia.
De maneira geral, o fundo de reserva deve ser usado de acordo com o que está previsto na Convenção de Condomínio. Normalmente, as convenções determinam que o fundo será acionado em caso de obras ou manutenções emergenciais não previstas em orçamento. Ou seja, ele não pode ser usado para pagamento de despesas ordinárias, como salários e contas de água e luz, que compõem a maior parte da taxa condominial. Além disso, o valor retirado do fundo deve sempre ser reposto. -
Suspender ou reduzir taxas de juros e multas dos inadimplentes: infelizmente não cabe ao síndico decidir suspender ou reduzir taxas de juros e multas de quem está inadimplente. O Código Civil é claro: o condômino estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
O síndico não tem como passar por cima dessa determinação legal. A única possibilidade de rever essa situação é alterar os juros e a multa previstos em Convenção, o que exigiria a convocação de assembleia e a aprovação por parte de ⅔ de todos os moradores (não apenas dos presentes na assembleia). Vale lembrar que uma alteração nesse sentido seria extremamente prejudicial à saúde financeira do condomínio e aos condôminos que pagam em dia.
Agora, vamos falar sobre o que é possível ser feito para tentar reduzir a taxa condominial:
- Readequar ou suspender serviços que envolvam, por exemplo, paisagismo, decoração, jardinagem, manutenção de academia e piscina;
- Identificar gargalos e margens para corte de despesas, como taxas bancárias, custos com impressão, luz, água e internet nas áreas comuns etc.;
- Avaliar a adesão a programas do governo que preveem redução de jornada e salário dos funcionários;
- Suspender a cobrança da taxa de fundo de reserva e de fundos de obras que estejam sendo arrecadados de forma antecipada. Embora essa seja uma medida que muito provavelmente contará com amplo apoio, o correto é convocar uma assembleia (que pode ser virtual) para aprovar a suspensão.
Como lidar com a inadimplência no condomínio durante a pandemia?
Infelizmente, mesmo com o corte de algumas despesas é provável que a inadimplência no condomínio aumente. Afinal, a crise do coronavírus inevitavelmente afetará muitos moradores. Nesse caso, o importante é manter a calma e tentar negociar da melhor maneira possível.
Embora o síndico não possa isentar o condômino de multa e juros, ele pode negociar prazos maiores para pagamento parcelado. O acordo, aliás, é a melhor saída para todos, já que evita uma eventual cobrança judicial ainda mais desgastante e preserva minimamente a receita do condomínio.
Uma solução para os síndicos é contratar o serviço de uma garantidora de condomínio, como a Rateio.
A garantidora se responsabiliza por fazer a cobrança da taxa condominial e repassar para o condomínio sempre 100% da receita, mesmo que haja inadimplentes. Ou seja, ela antecipa o pagamento dos inadimplentes e depois cobra os atrasados diretamente do condômino. Esse serviço é chamado de cobrança garantida de condomínio.
A cobrança garantida preserva a segurança financeira do condomínio e tira a pressão de síndicos e administradoras de ter que cobrar os condôminos, já que a negociação fica por conta da garantidora. No caso da Rateio, ela é sempre feita de maneira humanizada, levando em conta a situação de cada morador.
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